Plano de Publicidade e Propaganda

 

PLANO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA EMATER-DF

EXERCÍCIO DE 2026

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Distrital nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, torna público o Plano de Publicidade e Propaganda para o exercício de 2026.

 

1. OBJETIVOS

O Plano de Publicidade e Propaganda da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater-DF), elaborado pela Assessoria de Comunicação (Ascom), tem como objetivo principal atender às determinações legais referentes à publicidade oficial, o que inclui a divulgação de licitações, portarias, avisos, chamamentos, convocações e outros comunicados obrigatórios no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no Diário Oficial da União (DOU).

Além disso, este plano visa garantir que as ações da Emater-DF sejam amplamente conhecidas pela sociedade, com foco na transparência e no fortalecimento da imagem institucional.

Ressalta-se que toda a comunicação institucional da Emater-DF observará estritamente o caráter informativo, educativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores, nos termos da Constituição Federal e da legislação eleitoral vigente.

A divulgação do Plano de Publicidade e Propaganda está baseada na Lei Distrital nº 3.184, de 29 de agosto de 2003.

É importante destacar que, no âmbito da divulgação das ações e atividades da Emater-DF, não há previsão orçamentária específica para campanhas ou patrocínios. Toda publicidade institucional, no que se refere à divulgação de resultados ou que tenha o intuito de informar, difundir ideias, princípios, iniciativas e programas, é realizada de forma orgânica, por meio de:

• Redes sociais oficiais (Facebook, Instagram, LinkedIn, YouTube);
• Site institucional da Emater-DF;
• Produção e envio de releases à imprensa;
• Distribuição de materiais informativos digitais.

Essa abordagem reforça o compromisso com a eficiência e a otimização de recursos, utilizando os meios de comunicação existentes para ampliar a visibilidade das ações realizadas pela empresa.

 

2. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

Diante dos meios e dos recursos disponíveis, a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Emater-DF é responsável por planejar e executar estratégias de comunicação para o público interno e externo da Emater-DF.

As estratégias de comunicação adotadas têm como foco a utilidade pública, a transparência administrativa e a disseminação de informações relevantes ao público rural e urbano, respeitados os limites legais e orçamentários.

As atividades da Ascom incluem:

• Assessoria de imprensa: elaboração de releases, avisos de pauta, entrevistas coletivas, coberturas de agendas da direção e de entrevistas, criação de notas oficiais, apoio na divulgação e cobertura de eventos promovidos pela empresa, treinamento para fontes (media training), elaboração de campanhas de informação interna e externa, relatórios, dentre outros;

• Produção de conteúdo institucional: entrevistas, reportagens e textos institucionais, vídeos, podcasts, banners, folders e cards para redes sociais;

• Gestão do site oficial: publicação diária de notícias relacionadas às atividades da empresa e às pautas de interesse do público rural e urbano, publicações, por demanda dos respectivos setores responsáveis, de relatórios e informações da Lei de Acesso à Informação (LAI), bem como atualizações gerais de informações;

• Gestão das redes sociais: publicação de conteúdos informativos, de utilidade pública e educativos nas plataformas digitais da Emater-DF (Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube e X/Twitter);

• Comunicação interna: produção do jornal mensal Emater-DF em Foco, atualizações via e-mail institucional (Plantão Informater), avisos normativos gerais na tela do computador, envio de mensagens por meio do WhatsApp corporativo (por adesão do empregado), bem como produções de artes e vídeos com conteúdos informativos.

 

3. PUBLICIDADE LEGAL E AÇÕES PREVISTAS

A publicidade legal oficial da Emater-DF é realizada conforme exigido por lei e inclui:

• Publicações no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no Diário Oficial da União (DOU);

• Divulgação de atos legais como portarias, editais, licitações e outros documentos administrativos.

As publicações legais no DODF e no DOU são de responsabilidade das unidades demandantes, cabendo à Ascom a divulgação complementar no site institucional da empresa, quando pertinente.

 

4. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Para 2026, a previsão orçamentária da publicidade legal é conforme o Quadro Detalhamento Despesa (QDD), conforme discriminado abaixo.

Programa de Trabalho: 20.131.8201.8505.0003 – Publicidade e Propaganda Institucional Emater-DF

Natureza: 339039
Fonte: 100
ID: 0
Lei: 60.000,00
Alteração: 0,00
Contingenciado: 0,00
Cota: 54.600,00
Bloqueado: 0,00
Despesa autorizada: 5.400,00
Empenhado: 0,00
Disponível: 5.400,00
Liquidado: 0,00

Natureza: 399139
Fonte: 100
ID: 0
Lei: 95.000,00
Alteração: 0,00
Contingenciado: 0,00
Cota: 86.450,00
Bloqueado: 0,00
Despesa autorizada: 8.550,00
Empenhado: 0,00
Disponível: 8.550,00
Liquidado: 0,00

 

Total Geral
Lei: 155.000,00
Alteração: 0,00
Contingenciado: 0,00
Cota: 141.050,00
Bloqueado: 0,00
Despesa autorizada: 13.950,00
Empenhado: 0,00
Disponível: 13.950,00
Empenhado: 0,00

Os recursos orçamentários previstos destinam-se exclusivamente à publicidade legal e institucional obrigatória, não havendo previsão para campanhas publicitárias, ações promocionais ou patrocínios.

 

5. DAS ALTERAÇÕES

Este Plano de Publicidade e Propaganda poderá sofrer ajustes durante o exercício de 2026. Quaisquer alterações serão submetidas à aprovação do ordenador de despesas e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

As alterações observarão os princípios da legalidade, economicidade e transparência.

 

  • Publicações Plano de Publicidade Anual

Plano de Publicidade e Propaganda da Emater-DF - Publicação DODF 2026

Plano de Publicidade e Propaganda da Emater-DF – Publicação DODF 2025

 

  • Despesas com Publicidade Legal

 

2026

Relatório Publicidade e Propaganda Legal – 1º e 2º Bimestres 2026

 

2025

Relatório Publicidade e Propaganda Legal – 2º ao 4º Trimestre 2025

Relatório Publicidade e Propaganda Legal – 1º Trimestre 2025

 

2024

Relatório Publicidade e Propaganda Legal – 4º_Bimestre 2024

Relatório Publicidade e Propaganda Legal – 3º Bimestre 2024

Relatório Publicidade e Propaganda Legal – 2º Bimestre 2024

Relatório Publicidade e Propaganda Legal – 1º Bimestre 2024

 

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