Considerando os esforços do Governo do Distrito Federal e as determinações do governador Ibaneis Rocha de prevenção contra o coronavírus (Covid-19), a Emater-DF adotou medidas para reduzir os riscos de contágio. As medidas valem já a partir desta segunda-feira (16).
Com base nos decretos n° 40.509/2020, 40.520/2020 e 40.523/2020, as ações visam proteger os empregados e a população, em especial idosos e pessoas com doenças crônicas.
Também reforçam a necessidade de adoção de hábitos de higiene aliados à ampliação de rotina de limpeza em áreas de circulação como práticas eficazes para a redução do potencial de contágio.
Veja abaixo todas as determinações adotadas pela Emater-DF:
– Todos os métodos coletivos, reuniões, cursos de capacitação de empregados e colaboradores planejados para os próximos 15 dias deverão ser adiados;
– Qualquer empregado ou colaborador que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata;
– Qualquer empregado ou colaborador que retornar de viagem internacional, nos últimos 10 dias, deverá permanecer em casa, pelo período de até 14 dias, e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata. A data de retorno ao país, do empregado ou colaborador, será usada como referência para se estabelecer o prazo de afastamento parcial ou integral;
– Os empregados com idade superior a 60 anos, gestantes ou aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem o chamado grupo de risco para o Covid-19, poderão solicitar a sua chefia imediata a execução de suas atividades no sistema de teletrabalho, por meio de processo próprio, ficando a cargo do gestor da área o controle e monitoramento dessas atividades;
– Os empregados deverão trabalhar em regime de revezamento, por meio do cumprimento de carga horária diária de 4 horas (meio expediente) no local laboral e o restante do período em regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata. A escala de revezamento ficará a cargo da chefia imediata, assim como o monitoramento das atividades do teletrabalho;
– As solicitações de férias ou de LAR serão facilitadas para os próximos 30 dias;
– A Emater-DF notificará as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto ao risco do Covid-19 e à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública;
– A Emater-DF, por meio da empresa contratada de prestação de serviço de limpeza, aumentará a frequência de higienização dos banheiros, corrimões, maçanetas e elevador;
– A Ascom deverá adotar providências no sentido de realizar campanhas, interna e externa, de conscientização com foco nos empregados, colaboradores e público rural do Distrito Federal;
– A Emater-DF poderá, a qualquer momento, editar novas medidas ou rever as atuais, visando prevenir o contágio pelo novo Coronavírus;
– Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Diretoria-Executiva da empresa;
Essas determinações entram em vigor já nesta segunda-feira (16).
Confira aqui o documento na íntegra.
A Emater-DF
Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 150 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.
Emater-DF
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