O que isso significa
Trata-se de assessorar, supervisionar, orientar, elaborar documentos e/ou desenvolver trabalhos correlatos à adequação das propriedades rurais quanto à legislação sanitária e à qualidade sanitária dos alimentos produzidos para:
• Orientação e assistência técnica aos agricultores e trabalhadores rurais em Boas Práticas Agropecuárias;
• Capacitação aos agricultores e trabalhadores rurais em Boas Práticas Agropecuárias;
• Viabilização de análises de água e de alimentos in natura, para produtores familiares cadastrados na Emater-DF, junto a Dipova/Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri), Lacen/ Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e a instituições de ensino;
• Orientação sobre saneamento rural, bem como articulação e promoção de ações que incentivem o seu acesso;
• Elaboração do Plano de Adequação do Estabelecimento Rural em Boas Práticas Agropecuárias;
• Acompanhamento dos estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa de Boas Práticas Agropecuárias;
• Emissão de Certificado de Infraestrutura da Propriedade, do Programa Pró-Folhosas, após aval da Divisa/SES-DF e da Defesa Sanitária/Seagri-DF.
Requisitos
• Ser produtor rural cadastrado na Emater-DF.
Legislação Associada
• Lei Nº 6666, de 10 de setembro de 2020 – Dispõe sobre a criação da Política de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal – Brasília Qualidade no Campo e dá outras providências.
• Portaria Nº 113, de 1º de novembro de 2019 – Altera e acrescenta anexos à Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal, e revoga o art. 2º, da Portaria nº 69, de 6 de setembro de 2017.
• Portaria Nº 69, de 6 de setembro de 2017 – Altera dispositivos e acrescenta anexos à Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, Seagri-DF, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal – Brasília Qualidade no Campo.
• Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016 / Seagri – Dispõe sobre o Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal – Brasília Qualidade no Campo.
• Portaria Conjunta Nº 03, de 14 de setembro DE 2007 – Dá nova redação a Portaria Conjunta Nº 02, de 05 de maio de 2003, que instituiu o Programa de Saneamento da Produção e Distribuição de Hortaliças Folhosas no Distrito Federal – Pró-Folhosas.
• Portaria nº 02, de 05 de maio de 2003 / Portaria conjunta da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras do Distrito Federal que institui o Programa de Saneamento da Produção e Distribuição de Hortaliças Folhosas no Distrito Federal – Pró-Folhosas.
Prazo
Os prazos para a prestação dos serviços elencados variam de acordo com a sua complexidade e estão estimados conforme segue, com possibilidade de prorrogação:
• Plano de adequação da propriedade rural: 05 dias úteis a partir da visita agendada e realizada em conjunto com o agricultor;
• Capacitações: variam conforme o planejamento anual do Escritório Local e da disponibilidade de vagas;
• Orientação, assistência técnica e acompanhamento aos agricultores: o atendimento será realizado pelo Escritório Local que atende a região onde está localizada a propriedade rural, por meio de agendamento no escritório;
• Análises de água: variam conforme disponibilidade e agendamento nas instituições parceiras, resultado após 30 dias a contar da entrega da amostra;
• Emissão de Certificado de Infraestrutura da Propriedade Rural: 02 dias úteis, após vistoria e liberação da Divisa/SES-DF e da Defesa Sanitária/Seagri-DF.
Contato
Agendar no Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural.
Observação: os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho: https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso significa
Trata-se de assessorar, orientar, capacitar, elaborar e/ou desenvolver trabalhos correlatos ao processamento de alimentos e à adequação das agroindústrias quanto à legislação sanitária e à regularização para:
• Elaborar a planta baixa das Agroindústrias aos produtores familiares cadastrados;
• Prestar assistência à regularização das Agroindústrias e realizar processo no Sistema Eletrônico de Processos – SEI, junto à Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal do Distrito Federal – DIPOVA e à Vigilância Sanitária em Saúde do Distrito Federal – VISA-DF, com a inserção da documentação exigida;
• Elaborar os fluxogramas do processamento de alimentos;
• Elaborar a rotulagem nutricional dos alimentos fabricados;
• Assessorar na adequação da infraestrutura da Agroindústria;
• Capacitar os agricultores em Boas Práticas de Fabricação;
• Capacitar os agricultores em Tecnologias de processamento de alimentos de origem animal e de origem vegetal;
• Prestar atendimento continuado em agroindústrias para acompanhamento de sua implantação e desenvolvimento.
Requisitos/prioridade
• Ser produtor rural cadastrado na Emater-DF.
Legislação Associada
• Lei Nº 5.800 de 10 de janeiro de 2017/DIPOVA/SEAGRI/DF;
• Decreto Nº 38.981 de 10 de abril de 2018/DIPOVA/SEAGRI/DF;
• Lei Nº 4.096, de 11 de fevereiro de 2008/DIPOVA/SEAGRI/DF;
• Decreto Nº 29.813 de 10 de dezembro de 2008/DIPOVA/SEAGRI/DF;
• Lei Nº 6.401 de 22 de outubro de 2019/DIPOVA/SEAGRI/DF;
• Decreto Nº 41.891 de 10 de março de 2021/DIPOVA/SEAGRI/DF;
• Resolução-RDC Nº 27 de 6 de agosto de 2010/ANVISA/MS;
• RDC Nº 275, de 21 de outubro de 2002/ANVISA/MS;
• Portaria 368 de 04 de setembro de 1997/MAPA.
Prazo
Os prazos para a prestação dos serviços elencados variam de acordo com a sua complexidade e estão estimados conforme segue, com possibilidade de prorrogação:
• Planta-baixa: 60 dias, podendo variar de acordo com a complexidade do projeto;
• Fluxogramas: 07 dias úteis, a partir da entrega das informações necessárias para a elaboração;
• Rotulagem Nutricional: 20 dias úteis, a partir da entrega das informações necessárias para a elaboração;
• Atendimento aos agricultores: 07 dias úteis a partir da data agendada, dependendo da complexidade;
• Capacitações: Variam conforme o planejamento anual do Escritório Local, do CEFOR– Centro de Formação Tecnológica e Desenvolvimento Profissional e da disponibilidade de vagas.
Contato
Agendar no Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural.
Observações: Os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho: https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/
As Unidades são assessoradas pela Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso significa
Parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, está voltada para o que foi titularizado de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco na agricultura sustentável.
Desta maneira, esta ação vem ao encontro da ODS 2, conforme segue:
ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
O Programa “Alevinar” visa promover o desenvolvimento da cadeia produtiva de pescados no DF.
É desenvolvido no Centro de Aquicultura da Granja Modelo do Ipê da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) que é referência na área de produção de formas jovens de peixes, principalmente de alevinos de tilápia.
Assim sendo, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, procura incentivar o acesso dos pequenos produtores locais à alevinos de qualidade zootécnica e sanitária, e a participação no mercado formal, profissionalizando e contribuindo para a verticalização da comercialização.
A Emater-DF, enquanto empresa pública do GDF, tem trabalhado para disseminar informações e indicar os melhores caminhos para que os produtores possam adotar meios sustentáveis de produzir, com aumento de produtividade e redução no consumo hídrico.
Assim sendo, a Emater-DF, presta suporte para os Produtores beneficiados com ações do Programa “Alevinar” por meio de capacitações, apoio e assistência técnica especializada.
No caso específico do fornecimento de alevinos para os produtores rurais do Distrito Federal, a Emater-DF é responsável por acolher os pedidos de alevinos de tilápia dos produtores, preencher o formulário específico de solicitação de alevinos para cada produtor, e encaminhar para a Seagri-DF em processo SEI especifico para cada produtor.
O Programa “Alevinar” é uma ação da Secretaria e Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF), que é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor, no âmbito do Distrito Federal.
Se ficou interessado no assunto, veja abaixo o que é necessário para participar do referido projeto:
Requisitos/Prioridade
Ser Produtor(a) Rural com propriedade no Distrito Federal, cadastrado na Emater-DF e no Serviço de Defesa Agropecuária da Seagri-DF, interessado em implantar o projeto para a criação de tilápia ou para a produção de alevinos de tilápia.
Legislação Associada
Programa Alevinar – Portaria Nº 18, de 16 de março de 2023, e Plano
Estratégico 2019-2060 do Governo do Distrito Federal.
Custo
Não há custos para o(a) Produtor(a) Rural, em relação aos procedimentos de solicitação de alevinos e preenchimento dos formulários no âmbito do Programa Alevinar.
Para a retirada dos alevinos junto à Seagri-DF é necessário o pagamento de documento de arrecadação (DARF) de acordo com tabela específica da Seagri-DF, sendo o valor atual de quarenta reais (R$ 40,00) por milheiro, sendo limitada a quantidade de dois (02) milheiros por produtor.
Prazo
Imediato – solicitação de alevinos e preenchimento de formulário no Escritório Local da Emater-DF.
A entrega de alevinos pela Seagri-DF para os produtores rurais depende de cronograma de produção da própria instituição.
Contato
Presencialmente nos Escritórios Locais da Emater-DF, das 8h às 12h e das 13h às 17 horas. ( https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dosescritorios/ )
O que isso Significa?
Os Custos de Produção são o resultado do trabalho e da experiência dos profissionais da Empresa. Os dados são coletados junto aos produtores rurais em sistemas de produção em uso no Distrito Federal. Os preços são os praticados pelas principais empresas de insumos agropecuários do DF.
Requisitos/Prioridade
Ser Produtor Rural Familiar
Legislação Associada
• Estatuto e Regimento Interno da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.
Prazo
• O prazo é imediato para as atividades/explorações cadastradas na EMATER-DF.
Contato
• Forma de atendimento: presencial em um dos escritórios locais da EMATER-DF mais próximo da Propriedade Rural, com contatos e endereços disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/;
Observação: o interessado pode obter informações sobre os Custos de Produção no site da Emater-DF. Para tanto basta ir em comercialização e clicar no ícone Custo de Produção ou ainda utilizar o seguinte link:
• Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso significa?
Trata-se da criação de abelhas exóticas (Apis mellifera), conhecidas como abelhas europeias, africanizadas ou mestiças, cuja atividade é denominada de Apicultura.
Pode ter por objetivo a produção mel, própolis, geleia real, cera de abelha, veneno (apitoxina), coleta de pólen bem como intensificar a polinização de espécies vegetais nativas e/ou cultivadas.
Requisitos/Prioridade
Ser produtor(a) rural trabalhador(a) rural dispor de área (própria ou cedida) ter interesse na criação de abelhas com ferrão, portanto, tornar-se apicultor(a).
Para tanto, deve considerar o atendimento aos requisitos básicos abaixo elencados, como essenciais para a tomada de decisão visando iniciar essa atividade:
✓ Não ser alérgico à picada de abelha;
✓ Ter conhecimentos e habilidades básicas para desenvolvimento da atividade apícola, conforme segue:
• compreensão dos conceitos básicos, importância social, ambiental e econômica da apicultura;
• conhecimento da biologia, organização social e casta da Apis mellifera (Abelhas melíferas);
• ciência quanto aos produtos e serviços possíveis de serem alcançados com a sua prática;
• prática no preparo e utilização correta dos materiais, equipamentos e roupas de proteções individuais (EPI’s) necessários para o desenvolvimento da atividade apícola;
• habilidade em manejar de forma sustentável os enxames de Apis mellifera;
• capacidade de identificar floras apícolas e dimensionar suas potencialidades (capacidade de suporte) e definir locais apropriados para instalações de apiários;
• domínio em manejar corretamente os enxames nos períodos pré-safra e pós-safra e na aplicação das boas práticas de produção (BPF’s);
• ciência quanto aos procedimentos básicos de primeiros socorros na eventual ocorrência de acidentes apícolas.
Observação: os requisitos acima apontados podem ser superados mediante participações em cursos de formação e assistência técnica específica e disponibilizada pela Emater-DF ou outras instituições credenciadas.
✓ Dispor de área que tenha:
• espécies vegetais com bom potencial apícola, portanto, com capacidade de suporte reconhecida e atestada;
• disponibilidade de água de boa qualidade a uma distância máxima de 300 metros;
• acesso e minimamente propensa a ocorrências de ventos fortes, inundações, fogo ou roubos;
• atendimento às recomendações de segurança quanto às distâncias mínimas do apiário de 300 metros em relação às moradias, 400 metros de instalações de animais (estábulos, pocilgas, aviários…), 500 metros em relação às estradas de grande circulação e equipamentos públicos (escolas, posto de saúde, centros comunitários…) e 3.000 metros de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.
Legislação Associada
– Lei 14.639 de 23 de julho de 2023 – Institui a Política Nacional de Incentivo à produção melífera e ao desenvolvimento de produtos e serviços apícola e meliponicolas de qualidade.
Observação: Recomenda-se que ao instalar o apiário registre-o junto ao órgão responsável pela fiscalização dessa atividade em sua região.
Prazo
– Até 30 (trinta) dias;
– Imediata para inscrições em curso de formação, entretanto, a sua realização se dará no período de abril a outubro e condicionado à formação de turmas de no mínimo 12 participantes;
– 30 (trinta) dias para o atendimento de demanda de visita técnica.
Contato
Poderá ser realizada junto ao escritório local da Emater-DF responsável pelo atendimento na região onde localiza-se a propriedade rural do solicitante.
Observações:
• os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/;
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Emater-DF
Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp) E-mail: emater@emater.df.gov.br