Normatização sobre Autorização Ambiental, Dispensa de Licenciamento Ambiental e Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária faz a inclusão ou ampliação de atividades agropecuárias importantes para a região
Foram publicadas, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (28), as resoluções 9, 10 e 11 do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF). As novas normas, que tratam sobre Autorização Ambiental, Dispensa de Licenciamento Ambiental e da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA), foram atualizadas para solucionar duplas interpretações e reduzir a burocracia de atividades com menor impacto ambiental.
Para o gerente de Meio Ambiente da Emater-DF, Marcos de Lara, a publicação das novas resoluções significou ganhos importantes para as atividades da região. Ele explica, por exemplo, que a resolução sobre a DCAA substituiu o termo “piscicultura” por “aquicultura”, assim todas as produções no ambiente aquático foram contempladas, como a criação de camarão de água doce.
“Agora podemos emitir DCAA para agroindústrias de pequeno porte que processam alimentos de origem animal sem abate como, por exemplo, laticínios e agroindústria de defumados. Isso gera novas oportunidades de renda para vários agricultores familiares”, explica Marcos.
Entre as atividades que foram incluídas na lista de dispensa de licenciamento estão a compostagem de resíduos em área rural e o turismo rural, desde que tenha tratamento de efluentes. “Lembrando que a dispensa ou licenciamento de uma atividade não libera as demais atividades que possam existir na mesma propriedade. Na dúvida, procure um profissional da Emater-DF mais próxima de sua propriedade que poderá dar essas orientações”, explica o gerente.
Texto: Diândria Daia – Assessoria de Comunicação da Emater-DF
Foto: Tony Winston/Agência Brasília
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