Produção de morangos em Brazlândia
A Emater-DF começou a discutir ações para que produtores de morango de Brazlândia possam conquistar o registro de Indicação Geográfica (IG). A IG é um bem coletivo conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos similares disponíveis no mercado por sua qualidade, especialidade e tipicidade.
Como exemplos mais conhecidos de produtos com Indicação Geográfica temos o queijo da Serra da Canastra, a cachaça de Paraty, as panelas de Goiabeiras e os vinhos do Vale dos Vinhedos. No Brasil, são mais de 50 registros.
Segundo a coordenadora do programa de Olericultura da Emater-DF, Adriana Nascimento, Brazlândia é responsável por 96% da área cultivada de morango no DF e já é reconhecida pela população pela qualidade dos morangos. Enquanto a produtividade média brasileira de morango é de 30 toneladas por hectare, em Brazlândia chega a 40 toneladas por hectare. “A região tem notoriedade na produção local de morango. Tem tradição, cultura e movimenta a economia local. A Indicação Geográfica trará identidade ao produto, vai valorizar a cultura, a qualidade da produção local e o trabalho dos produtores”, diz Adriana.
Para que os produtores possam requerer o registro Adriana ressalta a importância de se estabelecer protocolos de produção para alcançar a qualidade necessária para o registro de IG. “Produtores podem adquirir o registro individualmente ou por meio de grupos que apresentem determinados procedimentos técnicos para que tenha esse reconhecimento da qualidade”, explica Adriana.
Atualmente, a área de produção no DF é de 174 hectares e destes, 166 estão na região de Brazlândia, com 225 produtores. A estimativa é que em 2020 a safra chegue a 7 mil toneladas.
Indicação Geográfica
No Brasil a regulamentação de Indicação Geográfica é feita pelo Ministério da Agricultura e o registro emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), nas modalidades Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). O certificado de Indicação de Procedência considera o nome geográfico do país, da cidade, da região ou da localidade que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Já na Denominação de Origem, o nome geográfico designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
A Emater-DF
Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 150 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.
Emater-DF
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