Governo do Distrito Federal
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30/10/19 às 12h25 - Atualizado em 13/12/19 às 10h55

Programa de integridade deve zelar pelo interesse público acima do privado

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Servidores durante reunião realizada na Emater em 2018

 

A integridade no serviço público é o comportamento que o servidor deve ter para a defesa e priorização do interesse público sobre o privado, fazendo com que a administração entregue os resultados esperados pela população, com imparcialidade, qualidade, eficiência e efetividade.

 

Assim, a conduta dos servidores deve ser baseada em comportamentos, princípios e valores éticos e compartilhados com os demais integrantes da administração pública. Mais do que uma obrigação legal, esse comportamento deve fazer parte do dia a dia de todos os servidores, em respeito à coisa pública e ao cidadão que, cada vez mais, exige eficiência, transparência e respeito em todas as esferas de governo.

 

Uma forma de o servidor entender a importância da integridade no serviço público é se colocando no lugar do cidadão que busca qualquer serviço mantido pelos impostos pagos pela sociedade. Desvio de recursos ou bens, além de crime, afeta o desempenho da administração pública, assim como a má prestação de serviços, a negligência ou a falta de compromisso com a coisa pública.

 

Dessa forma, servidores em posição de comando em órgãos públicos devem estimular práticas que favoreçam a integridade, a detecção e o saneamento de eventuais práticas que vão contra os interesses públicos e do cidadão.

 

A questão legal
No Distrito Federal, o Decreto nº 37.967/2017 regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dispõe sobre o tema nas empresas estatais integrantes da Administração Pública indireta, incluindo as empresas públicas, como a Emater-DF, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

 

O artigo 5º prevê a obrigatoriedade da existência de programa de integridade em todas as empresas estatais do Distrito Federal nos seguintes termos:

 

“Art. 5º Todas as empresas estatais devem ter área de conformidade e um programa de integridade compatíveis com o porte econômico e a complexidade de suas operações e que atendam, com as adaptações cabíveis, ao disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (…)”.

Além disso, o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, prevê a obrigatoriedade da instituição do programa de integridade na administração pública:

“Decreto nº 39.736/2019.

Art. 19. Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal devem atuar alinhados aos padrões de Compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.

Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
I – comprometimento e apoio permanente da alta administração;
II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
III – identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores”.

Ao estabelecer esses parâmetros, a legislação busca melhorar o ambiente organizacional e funcional nos entes públicos e aprimorar a prestação de serviços à sociedade, conferindo mais eficiência, transparência e respeito à coisa pública.

 

A Emater-DF
Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 120 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

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