Governo do Distrito Federal
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18/06/18 às 10h16 - Atualizado em 18/06/18 às 10h25

Comercialização

 

As compras institucionais são ferramentas poderosas do Estado para educar o produtor nos processos de comercialização além de ampliar os canais de comercialização da Agricultura Familiar. Essas ferramentas também contribuem para a segurança alimentar e nutricional dos equipamentos públicos e da rede sócio assistencial, promovendo a renda das famílias e estimulando o desenvolvimento local. As hortaliças e as frutas são o maior foco das compras governamentais. São os produtos mais ofertados para essa modalidade de comercialização. Certamente por ser essa a atividade que mais gera renda para a agricultura familiar.

 

A Emater-DF apoia os agricultores familiares a participarem das seguintes políticas de compras institucionais:

Programa de Aquisição de Alimentos – PAA

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero, cujos objetivos são:

 

1) garantir o fornecimento de alimentos em quantidade, qualidade e regularidade às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional; e

2) promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

 

O PAA é um instrumento de política pública instituído pelo artigo 19 da Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº. 6.447, de 07 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009. Todos os recursos do Programa só podem ser gastos na aquisição de alimentos produzidos pelos produtores familiares e/ou suas organizações.

 

O Grupo Gestor do PAA é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e composto por representantes de vários outros ministérios. No Distrito Federal , a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) coordena as ações e a Emater-DF é o agente executor do Programa.

 

O Programa adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais.

 

Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens.

 

Se você é produtor familiar e quer vender seus produtos para o Programa, procure o Escritório da Emater-DF de sua região. Ou entre em contato via e-mail (gedec@emater.df.gov.br) ou pelo telefone (61) 3340-3081.

 

Veja o passo-a-passo para participar do programa

Programa de Aquisição de Alimentos – PAAnet

O que é o PAAnet?

 

É um aplicativo desenvolvido e disponibilizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com o objetivo de facilitar e descentralizar o preenchimento das propostas de participação dos mecanismos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):

 

  • Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea – CPR-Doação;
  • Formação de Estoque pela Agricultura Familiar – CPR-Estoque.

 

Dessa forma, cooperativas e associações de agricultores familiares terão a possibilidade de realizar o registro das propostas de maneira mais simples e eficiente.

 

O aplicativo também permite que tais propostas sejam transmitidas à Conab, via conexão segura de Internet, ou gravadas em disquete e levada à Superintendência Regional da Conab (SUREG), mais próxima. O encaminhamento da proposta não significa aprovação da mesma e, que a cooperativa ou associação deverá, ainda, encaminhar a SUREG mais próxima, a documentação necessária para que a proposta passe para o processo interno à Companhia, de homologação.

 

A proposta do PAAnet é bastante similar ao do aplicativo da Receita Federal, para o preenchimento e transmissão do Imposto de Renda. Nesse sentido, a cooperativa ou associação, poderá obter qualquer um dos dois aplicativos (PAAnet CPR-Estoque e PAAnet CPR-Doação) por meio de CD distribuído em pontos a serem definidos pela Conab e, também fazendo o download pelo site Conab.

 

O que é possível com o PAAnet?

 

1. Registrar proposta de participação: CPR-Estoque e CPR-Doação;

2. Validar, automaticamente, os dados informados pelas cooperativas ou associações, durante a transmissão dos dados, antes que os mesmos cheguem ao banco de dados da Conab;

– Saldo da cooperativa (Apenas CPR-Estoque)

– Saldo dos fornecedores

– Registro de informações obrigatórias

3. Transmitir as propostas de participação via conexão segura de Internet;

4. Reaproveitar os dados de propostas (proponente, fornecedores, consumidores, produtos) feitas anteriormente e já transmitidas;

5. Salvar cópia da proposta no computador da cooperativa ou associação;

6. Tramitar a proposta de participação por meio eletrônico.

Observação: Ao salvar um arquivo, os aplicativos (PAAnet CPR-Estoque e PAAnet CPR-Doação) geram arquivos .pan, os quais são reconhecidos apenas pelo PAAnet, ou seja, não é possível abrir este arquivo em outro tipo de software.

 

Processo de Instalação

 

Para que o PAAnet seja instalado os seguintes passos devem ser realizados:

 

1. Fazer o download e ler com atenção o Manual de Instalação
2. Instalar a versão 6.0 da JRE
3. Fazer o download e instalar:

PAAnet CPR – Doação

PAAnet CPR – Estoque

 

Processo de Transmissão

 

Após o preenchimento completo da proposta de participação (CPR-Doação ou CPR-Estoque) e conferência dos dados, por parte da cooperativa/associação, o arquivo deve ser salvo no computador local. Neste momento, a proposta está pronta para ser transmitida. Ao acionar a funcionalidade de transmissão, o sistema irá validar os dados informados na proposta (limite do proponente, limite do fornecedor, regularidade de CPF e CNPJ).

 

  1. Se todos os dados estiverem corretos o sistema irá apresentar a cooperativa/associação o número da proposta encaminhada. De posse deste número a cooperativa/associação deve se dirigir a Superintendência Regional da Conab mais próxima para apresentar a documentação necessária ao andamento no processo de análise e homologação.
  2. Se algum dos dados informados na proposta estiver incorreto, o sistema apresentará um aviso ao usuário e não permitirá que a proposta seja transmitida até que seja corrigida. Observação: Todas as propostas transmitidas vão direto para o banco de dados da Conab. Neste sentido, as cooperativas/associações devem estar atentas aos dados encaminhados.

 

 

Recomendações

 

  • Para Instalação:
    Para a instalação do PAAnet é recomendado seguir o Manual de Instalação e o passo-a-passo do Processo de instalação.

 

  • Para o uso:
    Para facilitar a utilização do PAANet, as seguintes recomendações devem ser seguidas:

1. Salvar os arquivos com nomes significativos e que sejam passíveis de fácil identificação posterior;
2. Criar um diretório no computador local, onde sejam salvas todas as propostas, conforme exemplo:

00002223

3. Seguir as instruções disponíveis no “Ajuda do PAAnet” disponível no aplicativo.

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

Pensando na alimentação dos alunos das escolas públicas brasileiras como assunto de segurança alimentar no mais estrito senso e na sobrevivência dos produtores familiares como prioridade para o Governo, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para alimentação escolar, sejam utilizados para comprar produtos da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando as compras dos assentamentos de reforma agrária, das comunidades tradicionais indígenas e das comunidades quilombolas.

 

A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.

 

A nova Lei foi regulamentada pela Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras) que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 

O Programa começa a comprar os produtos já no próximo mês de fevereiro de 2010. Se você é produtor e pertence a uma organização de produtores familiares que quer vender seus produtos para o Programa, acesse os links abaixo para informações complementares ou procure a Emater-DF. Ou entre em contato via e-mail. (gedec@emater.df.gov.br) ou pelo telefone (61) 3340-3081.

 

Passo-a-passo para compra e venda da agricultura familiar para a alimentação escolar

Declaração de compromisso de limite por DAP/ano

Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

Declaração de condições de entrega

Modelo de contrato

Termo de recebimento

Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA-DF

O Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – Papa-DF foi criado pela Lei Distrital nº 4.752, de 07 de fevereiro 2012. A regulamentação do programa se deu através do Decreto nº 33.642, de 02 de maio de 2012.

 

  • O que é?

 

O Papa-DF viabiliza a compra direta pelo GDF de alimentos e produtos artesanais de pequenos produtores rurais e organizações sociais do setor agrícola. O programa dá mais segurança ao pequeno agricultor, com a garantia de mercado para os produtos e a possibilidade de geração de empregos na propriedade e renda para a família.

 

A regulamentação prevê a comercialização via mercado governamental não só de alimentos, mas também de flores e artesanatos. A lei distrital pretende ainda ir além da distribuição de alimentos a pessoas em situação de risco alimentar, alcançando outras instituições como os restaurantes comunitários, o zoológico de Brasília, sistema prisional e sistema saúde.

 

O diferencial do Papa-DF é que os produtores poderão comercializar, no âmbito do Papa-DF até R$ 120 mil por ano, o que pode gerar uma média de renda mensal de até R$ 10 mil.

 

  • Como Participar?

 

1- Agricultor Familiar

 

Serão beneficiados pelo programa os agricultores familiares rurais e urbanos, bem como povos e comunidades tradicionais e os beneficiários da reforma agrária. Vale ressaltar que os interessados em participar do Papa-DF devem possuir a Declaração ao Pronaf – DAP. Já no caso de grupos formais, as entidades devem possuir DAP Jurídica.

 

2- Órgãos e Entidades do GDF

 

Os órgãos e entidades vinculadas ao Governo do Distrito Federal interessados em adquirir, com dispensa de licitação, os produtos da Agricultura Familiar, devem preencher e encaminhar à Coordenação de Compras Institucionais, da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Seagri-DF, Projeto Técnico de Demanda – PTD devidamente preenchido e autuado em processo.

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

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