A Organização de Controle Social (OCS) pode ser formada por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, de agricultores familiares. Mas para que este grupo de produtores familiares seja reconhecido como OCS é necessário que estejam organizados e possuam entre si uma relação de comprometimento e confiança.
A venda direta é a relação de comercialização que ocorre entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários. A legislação brasileira também aceita que a comercialização seja realizada por um produtor ou membro da família que participe e conheça o processo de produção e que também faça parte do grupo vinculado à OCS.
A OCS deve ter controle social próprio, estar ativa e os produtores a ela ligados devem garantir o direito de visita dos consumidores às suas unidades de produção. Para que os membros de uma OCS possam comercializar seus produtos diretamente ao consumidor sem certificação é obrigatório seu cadastro no Mapa. O prazo para a adequação aos regulamentos estabelecidos, ou seja, o cadastramento das OCSs que já atuam na rede de produção orgânica, termina no dia 30 de dezembro de 2010.
CADASTRAMENTO DE OCS
A Organização de Controle Social deverá solicitar o cadastramento junto ao Serviço de Política e Desenvolvimento Agropecuário (SEPDAG) da Superintendência Federal de Agricultura na Unidade da Federação onde estiver atuando, apresentando os seguintes documentos:
Formulário de Solicitação de Cadastro de Organismo de Controle Social
Formulário dos Dados Cadastrais da Unidade de Produção Vinculada a OCS de cada produtor
Descrição dos procedimentos para o controle social sobre a produção e comercialização dos produtos de forma a garantir que todos estão cumprindo os regulamentos técnicos e que assegure a rastreabilidade dos produtos;
Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos seus membros (DAP);
A OCS cadastrada deverá manter atualizadas as listas dos principais produtos e quantidades estimadas por unidade de produção familiar junto ao MAPA. Após o cadastramento, o órgão fiscalizador (MAPA) emitirá Declaração de Cadastro para a OCS. Cada membro da OCS receberá também a Declaração de Cadastro de Produtor Vinculado a OCS. Assim o produtor familiar poderá se identificar como orgânico através da apresentação de sua declaração de cadastro, e o rótulo de seus produtos e os locais de comercialização poderão conter a expressão “Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organizados não sujeitos à certificação de acordo com a Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
Para maiores esclarecimentos procure a unidade local da Emater-DF, mais próxima de sua região.
Emater-DF
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