Assembleia Geral

A Assembleia Geral, conforme prevê o artigo 25, do Estatuto Social, é constituída pelo Distrito Federal, que é o ente controlador único da EMATER-DF. Por força do Decreto Distrital nº 39.353/18, o Distrito Federal será representado nas Assembleias Gerais pelo Procurador-Geral do Distrito Federal ou por procurador do Distrito Federal previamente designado por aquele.

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