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31/07/15 às 10h36 - Atualizado em 29/10/18 às 11h34

Agricultores familiares do DF se organizam para participar de chamada pública da Defesa

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A Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Sobradinho (Aspraf) já está se organizando para participar do edital do Ministério da Defesa. O presidente da associação, Rogério Montenegro Laguardia, diz que a expectativa é grande. “Vale muito a pena porque você sabe que vai plantar, vender e receber”, destaca.

 

O objetivo da chamada pública é adquirir frutas, verduras e legumes, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para abastecer os restaurantes da Defesa e das Forças Armadas. É a segunda vez que a Aspraf participa do edital da Defesa, com a venda de hortaliças folhosas. Segundo Laguardia, no ano passado foram envolvidos 20 associados. Nesta chamada, ele estima a participação de mais de 50% dos 73 colaboradores da associação. “A documentação está pronta. Nossa previsão é entregar cerca de 600 mil quilos, mas temos mais do que isso se for preciso.”

 

O Ministério da Defesa já vem comprando alimentos da agricultura familiar para atender aos três restaurantes da Esplanada dos Ministérios desde julho de 2014. Neste ano serão disponibilizados R$ 3,5 milhões para aquisição dos alimentos.

 

Os interessados devem apresentar a documentação para proposta de venda até 21 de agosto. O edital está disponível na internet, no Ministério da Defesa (Esplanada dos Ministérios, bloco Q, sala 453 – Brasília) ou por e-mail para colic@defesa.gov.br. Em caso de dúvidas, os telefones para contato são: (61) 3312-4963 / 3312-4110 / 3312-4236 / 3312-8874.

 

Criada em 2012, a Compra Institucional permite que municípios, estados e órgãos federais comprem – com recursos financeiros próprios – produtos da agricultura familiar de forma simplificada e segura, por meio de chamadas públicas, com dispensa de licitação.

 

Decreto – A partir de janeiro de 2016, entra em vigor decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff que estabelece que órgãos federais (administração direta e indireta) deverão destinar, no mínimo, 30% dos recursos aplicados na aquisição de alimentos para a compra de produtos da agricultura familiar.

 

Texto: ASCOM/MDS

Foto: Sérgio Amaral/MDS

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