Governo do Distrito Federal
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23/04/20 às 18h18 - Atualizado em 25/11/20 às 10h48

Comitê de Integridade

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O Comitê de Integridade tem como atribuição implementar o Programa de Integridade da EMATER-DF, de acordo com a Instrução Normativa SEI-GDF n.º 009/2019 – EMATERDF/COADM/COFIS/PRESI, que Dispõe sobre a Política de Integridade Pública da Empresa.

 

As competências do Comitê estão previstas no artigo 53, do novo Estatuto Social da EMATER-DF – que foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 20 de janeiro de 2020 – nos seguintes termos:

 

Art. 53. Sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Interno da EMATER-DF e na legislação, compete ao Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos:

 

I- estabelecer políticas de incentivo ao respeito às leis, às normas e aos regulamentos, bem como à prevenção, à detecção e ao tratamento de riscos de condutas irregulares, ilícitas ou antiéticas dos membros da organização empresarial;

 

II- adotar estruturas e práticas eficientes de controles internos e de gestão de riscos estratégicos, patrimoniais, operacionais, financeiros, sociais, ambientais e reputacionais, dentre outros;

 

III- propor políticas de Integridade, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;

 

IV- verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;

 

V- comunicar à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa;

 

VI- verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;

 

VII- verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema;

 

VIII- coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa;

IX- coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;

 

X- estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;

 

XI- elaborar relatórios trimestrais de suas atividades, submetendo-os à Presidência, aos Conselhos de Administração e Fiscal.

 

XII- disseminar a importância da conformidade e do gerenciamento de riscos, bem como a responsabilidade de cada área da Empresa nestes aspectos;

 

XIII- outras atividades correlatas definidas pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único. O Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos poderá contar com o apoio operacional da auditoria interna e manter interlocução direta com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração, especialmente quando houver suspeita do envolvimento em irregularidades por parte dos membros da diretoria ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

O Comitê de Integridade atua no âmbito da EMATER-DF com a seguinte composição:

 

Maria Cristina Firmino da Mota – Presidente;

Fernando Rodrigues Peixoto – Membro;

Marcel Pereira – Membro;

Rodrigo Teixeira Alves – Membro.

 

Extrato das Atas de Reunião:

 

2020

Ata n° 6

 

2019

Ata nº 5.

Ata nº 4;

Ata nº 3;

Ata nº 2;

Ata nº 1;

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