O Comitê de Integridade tem como atribuição implementar o Programa de Integridade da EMATER-DF, de acordo com a Instrução Normativa SEI-GDF n.º 009/2019 – EMATERDF/COADM/COFIS/PRESI, que Dispõe sobre a Política de Integridade Pública da Empresa.
As competências do Comitê estão previstas no artigo 53, do novo Estatuto Social da EMATER-DF – que foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 20 de janeiro de 2020 – nos seguintes termos:
Art. 53. Sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Interno da EMATER-DF e na legislação, compete ao Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos:
I- estabelecer políticas de incentivo ao respeito às leis, às normas e aos regulamentos, bem como à prevenção, à detecção e ao tratamento de riscos de condutas irregulares, ilícitas ou antiéticas dos membros da organização empresarial;
II- adotar estruturas e práticas eficientes de controles internos e de gestão de riscos estratégicos, patrimoniais, operacionais, financeiros, sociais, ambientais e reputacionais, dentre outros;
III- propor políticas de Integridade, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;
IV- verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
V- comunicar à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa;
VI- verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
VII- verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema;
VIII- coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa;
IX- coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
X- estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;
XI- elaborar relatórios trimestrais de suas atividades, submetendo-os à Presidência, aos Conselhos de Administração e Fiscal.
XII- disseminar a importância da conformidade e do gerenciamento de riscos, bem como a responsabilidade de cada área da Empresa nestes aspectos;
XIII- outras atividades correlatas definidas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos poderá contar com o apoio operacional da auditoria interna e manter interlocução direta com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração, especialmente quando houver suspeita do envolvimento em irregularidades por parte dos membros da diretoria ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
O Comitê de Integridade atua no âmbito da EMATER-DF com a seguinte composição:
Maria Cristina Firmino da Mota – Presidente;
Fernando Rodrigues Peixoto – Membro;
Marcel Pereira – Membro;
Rodrigo Teixeira Alves – Membro.
Extrato das Atas de Reunião:
2020
2019
Emater-DF
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