Governo do Distrito Federal
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8/04/20 às 8h51 - Atualizado em 8/04/20 às 10h43

Liberado auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais; saiba quem tem direito

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A concessão do auxílio emergencial será limitada a dois membros da família

 

Para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus (covid-19) entre a população, o governo federal sancionou o auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais pelo período de três meses. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

 

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O objetivo do auxílio é fornecer proteção no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia. O benefício será pago por três meses. Para famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1,2 mil. Nos demais casos, a concessão do auxílio será limitada a dois membros da família, de modo que cada  grupo familiar poderá receber no máximo R$ 1,2 mil. 

 

Pessoas que recebem o Bolsa Família poderão receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste caso, durante o período, o Bolsa Família ficará suspenso. Pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo app Caixa|Auxílio Emergencial.

 

Após a realização do cadastro, será possível acompanhar se o benefício será ou não concedido consultando no próprio site ou app.

 

Saiba quem tem direito:
Todo cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

 

Os requerentes também terão que se enquadrar nos critérios de ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50)  per capita (por pessoa) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 e nem pode ser beneficiário de outros programas sociais (exceto o Bolsa Família) ou do seguro-desemprego.

 

Como receber 
Quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

 

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site da CEF.

 

Canais de cadastramento para receber o auxílio emergencial

 

Pelo site:

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

 

Para baixar o aplicativo para celulares Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

 

Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

Em caso de dúvida, o governo disponibilizou ainda uma central telefônica (número 111).

 

Fake news

Em comunicado enviado a produtores rurais, a gerência de Desenvolvimento Sócio-Familiar da Emater-DF  alerta para a divulgação em redes sociais e grupos de WhatsApp de links de acesso a falsos questionários e cadastros para o recebimento do benefício. As mensagens prometem liberar o cadastro para recebimento do auxílio emergencial e, inclusive, fazem uso das imagens oficiais do governo federal para enganar os beneficiários.

 

Calendário de pagamentos:

 

 

 

*Com informações da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Cidadania.

 

A Emater-DF
Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 150 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.

 

 

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