Turismo Rural
Cadastro do Público Beneficiário da Emater-DF
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O que isso Significa?
Procedimentos para a solicitação do cadastro, pelo público beneficiário dos serviços da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
A partir deste cadastro o público beneficiário torna-se apto a receber os serviços oferecidos pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
DAS CATEGORIAS DE PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Os produtores rurais, para efeito de cadastro, serão classificados nas seguintes categorias:
a) Produtor Rural Familiar: beneficiário inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF;
b) Produtor Rural: produtores não enquadrados na categoria anterior;
c) Agricultor Urbano: agricultor que desenvolve atividade agrícola e/ou pecuária em áreas urbanas, ou periurbanas, de forma integrada ao meio urbano, voltada à produção de alimentos para comercialização, conforme legislação sanitária e ambiental vigente. A caracterização de área urbana será balizada pelo PDOT e legislação correlata, como a Lei n.º 5.803/2017.
Observação:
1- As propriedades devem estar situadas em zona rural ou em zona urbana com características rurais, exceto para o agricultor urbano.
2- Somente será permitido o cadastro para produtores que explorem propriedades urbanas com características rurais, exceto para agricultores urbanos. Consideram-se tais características a predominância de uso agropecuário e baixo grau de urbanização.
3- Apenas os agricultores urbanos poderão ser cadastrados em zonas estritamente urbanas.
Requisitos/Prioridade
Para Produtor rural: ser pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades agropecuárias, compreendendo proprietários, assentados da reforma agrária, posseiros, concessionários de terras públicas ou privadas, arrendatários, comodatários e parceiros, inclusive agricultores urbanos em áreas urbanas com características rurais, desde que exerçam produção agropecuária de forma efetiva e regular.
Para Habitante rural: ser pessoa residente em zonas rurais definidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, sem exercer atividade agropecuária regular, inclusive acampados.
Para Trabalhador rural: ser pessoa física que exerce, de forma não eventual, atividades voltadas ao setor agropecuário, em propriedade rural, sob dependência de empregador rural, mediante remuneração.
Outros: ser pessoa jurídica que, embora situada em áreas rurais, não realiza produção agropecuária, como escolas, ONGs, conselhos e condomínios.
Observação:
1- Os públicos de outras unidades da federação e o público do Distrito Federal que não se enquadrarem nas situações anteriores, deverão ser cadastrados como não beneficiários, quando atendidos;
2- Os públicos de outros países que solicitem intercâmbio com a Emater-DF devem ser cadastrado como não beneficiários, quando atendidos.
Legislação Associada:
Estatuto e Regimento Interno da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.
Instrução Normativa n.º 009/2025 - EMATER-DF/PRESI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO
O beneficiário no ato de solicitação do cadastramento, deverá apresentar à Emater-DF:
I – Documento original, oficial de Identificação Pessoal, com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - Certidão de Casamento original ou Declaração de União Estável;
III- Documento original, oficial de Identificação Pessoal, do cônjuge ou companheiro(a) estável, com foto e seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando for o caso;
IV – Documento comprobatório de dominialidade da propriedade, com firma reconhecida ou autenticada por empregado da Emater-DF, como: declaração de posse, autodeclaração para acampados, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, escritura pública, Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU, Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, Contrato de Concessão de Uso - CCU, contrato de compra e venda, cessão de direitos, contrato de arrendamento, parceria ou comodato.
Quando aplicável, apresentar cadeia dominial desde documento pioneiro emitido por órgãos como Fundação Zoobotânica, Terracap, Empresa de Regularização de Terras Rurais - ETR, Incra ou ICMBio.
Observação:
1- No caso específico de contratos de arrendamento, parceria e/ou comodato é obrigatório que os documentos estejam com firma reconhecida em cartório ou que sejam assinados na presença do empregado da EmaterDF, para lavrar sua autenticidade no próprio documento, não deixando de apresentar, conforme o caso, documento da propriedade que deu origem ao mesmo. É vedada a sublocação de área arrendada, fruto de parceria e/ou comodato para terceiros.
2- No caso de apresentação de documentação comprovando a cadeia dominial da área, esta deverá ser anexada ao documento de dominialidade da propriedade.
3- Outros documentos poderão ser exigidos, a critério da Emater-DF, com vistas a comprovar a dominialidade da propriedade assim como o exercício da atividade rural.
4- É de responsabilidade da Emater-DF, a guarda das cópias de todos os documentos apresentados pelos produtores, em arquivo pela unidade da Emater-DF que realizou o cadastramento.
5- O cadastro poderá ser feito somente pelo proprietário ou representante legalmente instituído.
6- A Emater-DF não realizará o cadastro de produtor com exploração em propriedade inserida em Unidade de Conservação e Proteção Integral – UCPI.
7- A Emater-DF não realizará atendimento em áreas em processo de litígio.
Prazo
Até 90 (noventa) dias.
Contato
Agendar no Escritório Local mais próximo da Propriedade Rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural.
Observação: os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho: https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.