Produtos agrícolas que devem ter cadeia produtiva rastreada, segundo norma do Mapa e Anvisa
Produtores de vegetais frescos e de frutas devem ficar atentos aos prazos para adesão ao sistema de rastreabilidade, conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva. Parte dos produtos agrícolas já está sujeita a fiscalização desde o ano passado. Outra parte deve ter a cadeia produtiva rastreada até o ano que vem (veja tabela mais abaixo).
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O não cumprimento da exigência pode render multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 75 mil para as infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil para as graves e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão para as infrações gravíssimas. Os valores podem dobrar em caso de reincidência (veja aqui a regulamentação).
Para ajudar os agricultores, a Emater-DF desenvolveu um aplicativo no qual o produtor pode cadastrar todas as informações sobre sua produção. O programa, batizado de DFRural, é gratuito, funciona até sem internet e faz parte do planejamento estratégico do GDF (veja mais informações sobre o aplicativo ao final do texto).
Por meio do sistema de rastreabilidade é possível saber quando e onde um produto foi plantado, os insumos usados no cultivo – inclusive agrotóxicos – e quando ele foi colhido. Em caso de problemas com o produto, o sistema permite identificar em que ponto da cadeia de produção ocorreu a falha.
Produção de morango na região de Brazlândia
A rastreabilidade surgiu para o controle da qualidade dos produtos e também para que os consumidores tivessem informação sobre os alimentos agrícolas que consomem. Todas as informações sobre o caminho dos produtos à venda em supermercados devem estar acessíveis por meio de etiquetas impressas, códigos alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que permita identificar a origem dos produtos.
O monitoramento da cadeia produtiva foi regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta nº 02/2018, do Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a norma, produtores de vegetais frescos como frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos, embalados ou não devem adotar a rastreabilidade como ferramenta diária, como parte integrante e obrigatória no processo de produção.
Alguns cultivares, como maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, já estão sujeitos ao sistema de rastreabilidade desde agosto de 2018. As fiscalizações, no entanto, vão começar a ocorrer a partir deste mês de fevereiro.
Produção de alface em propriedade atendida pela Emater-DF
Rastreabilidade
A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as caixas, sacarias e outras embalagens de frutas e hortaliças devem ter informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável pelo produto.
O produtor deve informar seu endereço completo e nome e dados dos produtos, como variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e sua identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).
No dia 7 de agosto de 2018, ela se tornou obrigatória para oito produtos hortigranjeiros, e no dia 7 de fevereiro do ano passado, para mais 22 produtos. Os alimentos e seus produtores estão passíveis de fiscalização em todos os elos da cadeia produtiva. Veja abaixo outros prazos para adaptação conforme o tipo de produto:
Fonte: Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Aplicativo DFRural
Para facilitar a vida dos produtores do Distrito Federal, a Emater-DF criou o aplicativo DFRural, que permite o armazenamento de todas as informações sobre a produção. Funcionalidades como Cartão do Produtor Rural digital (e-CPR), Caderneta de Campo (que vai viabilizar a rastreabilidade do produto), informações sobre os preços do atacado de diversas culturas e um banco de empregos estarão à disposição no aplicativo.
Na tela do celular, o cidadão da área rural também vai ter acesso à agenda de eventos da Emater, Secretaria de Agricultura e Ceasa. Ações como dia de campo, palestras, cursos, oficinas, festas, feiras e tudo que envolver eventos voltados para o campo, de forma simplificada, estará disponível. Haverá ainda um ícone exclusivo para acesso às notícias publicadas nos sites dos três órgãos.
Telas do aplicativo na parte das anotações da Caderneta de Campo, voltada para a rastreabilidade
De acordo com o gerente do projeto DFRural, Alberto Gerardi, a diferença entre o aplicativo da Emater-DF e outros aplicativos que já existem é que o DFRural está focado dentro da porteira. “Focamos na necessidade do produtor. É um aplicativo voltado para que o produtor rural cumpra as exigências da rastreabilidade, seja fácil de ser utilizado e que funcione mesmo sem acesso à internet”, ressaltou.
Gerardi explica que a ideia de funcionar offline se deve à dificuldade de algumas regiões com sinais de internet. No aplicativo, os registros poderão ser feitos sem o uso de internet. No entanto, assim que o celular estiver conectado, o próprio aplicativo se encarrega de sincronizar os dados armazenados e salvar as informações. Todos os dados, desde que sincronizados, ficarão salvos no banco de dados da Emater-DF, que vai funcionar como um backup.
Técnico da Emater-DF mostra funcionamento do aplicativo a casal de produtores
“Se ele tiver algum problema com o celular, ele não vai perder os dados, porque eles estarão salvos na nuvem. Será uma nuvem privada na Emater e que vai manter todo o sigilo das informações fornecidas”, disse. De acordo com Alberto, o acesso ao aplicativo será por meio do CPF do produtor e senha. A senha deve ser criada após a instalação do aplicativo no celular. O único requisito é que produtor esteja cadastrado na Emater-DF.
A Emater-DF
Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 150 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.
Emater-DF
Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp) E-mail: emater@emater.df.gov.br