Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
19/05/20 às 10h17 - Atualizado em 19/05/20 às 10h48

Primeira etapa de vacinação contra febre aftosa termina em 31 de maio

COMPARTILHAR

 

 

Produtores rurais que possuem rebanhos de bovinos e de bubalinos devem vacinar seus animais de todas as idades contra a febre aftosa, até o dia 31 de maio. A campanha de vacinação, que teve início dia 1 de maio, é realizada pela Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF) e conta com o apoio da Emater-DF na divulgação para os produtores rurais.

 

Todos os anos são realizadas duas etapas de vacinação, a primeira em maio e a segunda em novembro. Os produtores rurais adquirem as vacinas nas lojas de revenda autorizadas, fazem a vacinação e enviam para a Seagri a declaração de vacinação do rebanho.

 

No Distrito Federal existem cerca de 78 mil cabeças de gado bovino (incluindo gado de corte e de leite) e 2.170 criadores de gado. “A Emater-DF apoia essa campanha reforçando a divulgação entre os produtores atendidos pelos nossos canais de contato. Tiramos dúvidas e reforçamos as orientações da Seagri-DF”, explica Pedro Ivo Braga, médico veterinário e gerente do escritório local da Emater-DF no Gama.

 

“A vacinação é apenas para bovinos e bubalinos de todas as idades. Demais animais como ovinos e caprinos não precisam ser vacinados”, diz o veterinário.

 

A doença, no entanto, atinge outros animais também. “Todos os animais biungulados – que possuem casco com duas unhas – como ovinos, suínos, caprinos, além dos bovinos e bubalinos, são susceptíveis à febre aftosa”, afirma Braga. “Mas tem uma razão estratégica para não vacinarmos as outras espécies, pois eles são sentinelas. Assim, se eles contraem a doença, podemos saber que o vírus está circulante na região”, explica ele.

 

Neste ano de 2020, com a pandemia do coronavírus, a Secretaria de Agricultura organizou o processo de entrega das declarações 100% online. Assim, o criador de bovinos ou bubalinos deve encaminhar a declaração pelo sistema Sidagro Produtor (acesse aqui o Sidagro Produtor).

 

Quem não possui cadastro no Sidagro, pode fazer por meio dos telefones e WhatsApp da Seagri. A declaração também poderá ser enviada por e-mail para a unidade de atendimento onde o produtor rural já costuma entregar anualmente a sua declaração. Nesse caso, ele deve enviar o formulário de declaração do criador preenchido e assinado por foto de boa resolução ou em formato PDF e deve incluir também a nota fiscal da compra das vacinas.

 

 

Saiba mais sobre a doença

 

A febre aftosa é causada por um vírus que provoca febre, seguida pelo aparecimento de feridas (aftas) geralmente na boca e nos pés de animais infectados. O animal infectado não consegue se alimentar, ficando prostrado e fraco e pode encubar o vírus por até 30 dias, disseminando para outros animais, o que torna a doença de alto grau de contágio.

 

A doença pode ser disseminada pelas secreções, urina, fezes e o leite dos animais infectados, além de pessoas, outros animais, forragens, veículos e até equipamentos que se tornam vetores móveis do vírus, após contato com o animal contaminado.

 

Assim, a febre aftosa causa grandes perdas no rebanho, pois além da mortalidade dos animais, principalmente dos mais jovens, a recomendação é de sacrifício do animal doente para reduzir a contaminação do restante do plantel. No ser humano a transmissão é rara, mas pode acontecer. No entanto, só causa infecção quando o sistema imunológico está comprometido.

 

Assim, focos de febre aftosa no país causam imediatas restrições na venda e exportação da carne, devido à preocupação de contaminação dos animais, levando a perdas nos rebanhos.

 

Desde 2018, o Brasil é considerado zona livre de aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O último caso registrado foi em 2005 na região Norte do país.

 

 

A Emater-DF
Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 150 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.

 

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br