A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) iniciaram nessa segunda-feria (29), na região do Pipiripau, Planaltina-DF, um mutirão para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Até quinta-feira, 02, os agricultores locais poderão cadastrar suas propriedades obedecendo aos critérios da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional.
A agricultora Maristela Silva aproveitou o primeiro dia do mutirão para cadastrar sua propriedade. “Estava preocupada em ter que deixar minhas obrigações domésticas para ir até Brasília e pagar para fazer o CAR, gostei dessa iniciativa porque facilitou pra mim, pois moro aqui pertinho e não tenho que pagar nada, o que é melhor”, disse Maristela.
Para o subsecretário de Áreas Protegidas, Cerrado e Direitos Animais da Secretaria do Meio Ambiente, Rômulo Mello, é muito satisfatório realizar o cadastro obrigatório do CAR para esses produtores. “Pretendemos fazer 100 cadastros nesta região até quinta-feira”.
Inicialmente, o prazo para as inscrições encerrava-se em maio deste ano. Após pressão do setor produtivo e de 48 órgãos ambientais de várias unidades da Federação, inclusive da Secretaria do Meio Ambiente de Brasília, o governo federal adiou o limite das inscrições para 5 de maio de 2016. O produtor que não estiver cadastrado ao término do prazo ficará impedido de contratar crédito rural, assim como de obter licenciamento ambiental.
CAR: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pela lei nº 12.651, 25 de maio de 2012. O propósito do CAR é de criar um banco de dados com as informações atuais acerca da propriedade cadastrada. Informações geográficas e econômicas são alguns itens que darão segurança ao Estado e proprietários.
Pela internet
Procedimento simples, gratuito e de responsabilidade do proprietário ou ocupante de áreas rurais, o CAR deve ser feito no site www.car.gov.br, e é declaratório, ou seja, baseado apenas nas informações prestadas pelo agricultor. Em uma segunda etapa, os dados passarão por uma análise técnica cuidadosa, por isso é preciso cuidado e segurança no preenchimento.
Quem tiver dúvidas sobre o procedimento deve consultar a cartilha do Ministério do Meio Ambiente com o passo a passo para a inscrição ou consultar técnicos da Seagri, Ibram, Emater ou Sema.
Fonte: Ascom Seagri-DF
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