Produção Artesanal de Alimentos
Agora é lei

Produto Alimentar Artesanal
- É o Alimento processado de forma artesanal, com objetivo de agregar valor e gerar renda a este segmento
- Os produtos artesanais possuem características como: valores culturais, regionais e populares
- A mão de obra na produção artesanal é predominante familiar, limitando a 50% (cinqüenta por cento) do total de pessoas envolvidas na produção, no processamento do produto.
Matérias- Primas que podem ser beneficiadas
- Origem animal: carnes, leite, pescados, apícolas e outros devidamente aprovados pelos órgãos sanitários competentes.
- Origem vegetal como: frutas, hortaliças, raízes, cana-de-açúcar, grãos, cereais e outros devidamente comprovados pelos órgãos sanitários competentes.
Instalações e Equipamentos
São necessários estrutura física mínima e equipamentos compatíveis com a pequena escala de produção artesanal.
Limite de Produção do Estabelecimento
É aquela que gera uma renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Registro
Todo estabelecimento de produção e processamento de alimentos de origem animal e vegetal situado no âmbito do DF deve possuir registro nos órgãos sanitários competentes.
Onde deve registrar o estabelecimento
- Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e animal -Dipova.
- Diretoria de Vigilância Sanitária - Divisa
Benefícios do registro de estabelecimento artesanal
- Disponibilização de pontos de comercialização pelo GDF;
- Tratamento diferenciado e simplificado, nas seguintes áreas:
- fiscal e tributária,
- de crédito,
- de análises laboratoriais,
- de organização social e econômica,
- de produção e comercialização dos produtos permitidos nesta lei;
Conheça melhor a Lei
Maiores informações:
Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária – Dipova
Telefones: 3349-4103 e 3349–6803
Vigilância Sanitária do Distrito Federal – Divisa
Telefones: 3325-4813
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER
Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar
Telefones: 3340-3088 e 3340–3056